
NUNCA CONTRIBUI PARA O INSS TENHO DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?
É comum a pessoa se questionar se tem direito ao recebimento de algum benefício previdenciário mesmo que não tenha realizado nenhuma contribuição para o INSS.
Antes de adentrar ao mérito da questão, podemos antecipar que a resposta é NÃO. Nenhum cidadão tem direito a algum benefício previdenciário se nunca contribui com a Previdência Social.
Isto porque, nos termos do artigo 201 da CRFB/88, a Previdência Social possui caráter contributivo e ainda por se tratar de uma seguradora (Instituto Nacional de Seguro Social) é necessário que o cidadão possua qualidade de segurado, isto é, contribua com esse seguro para quando houver um risco social, ou seja, incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, entre outros, o INSS lhe conceda o benefício almejado.
Contudo, é comum que o auxílio denominado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) seja confundido com um benefício previdenciário, sendo que o LOAS possui como objetivo atender os idosos, a partir de 65 anos, e deficientes físicos, que comprovem não possuir condições de prover seu próprio sustento e de sua família. Uma vez preenchidas essas exigências a Seguridade Social por intermédio da Assistência Social garantirá o recebimento de um salário mínimo por mês.
Lembrando que esse auxílio não se trata de uma aposentadoria, se trata de apenas um auxílio assistencial e tal como não será passado aos dependentes no caso de morte do beneficiário.
Uma vez esclarecido as diferenças dos institutos, necessário salientar que todo cidadão deve contribuir a fim de ter seu direito garantido, pois apesar de todos os problemas que permeiam o sistema brasileiro de Seguridade Social, entendo ser o Instituto com maior número de benefícios oferecidos aos cidadãos.
Caso você queira iniciar sua contribuição junto a Previdência Social, consulte um advogado de sua confiança a fim de esclarecer sobre qual valor deverá ser contribuído objetivando garantir o melhor benefício.