Aposentadoria Especial - Soldador

As regras atuais para aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres, no entanto, quem exerce a profissão de soldador pode ter garantido o direito de se aposentar com menos tempo.
Vejamos:
O Soldador pode ter direito aposentadoria especial quando completar 25 anos de contribuição/serviço, desde que comprove que trabalha exposto a agentes nocivos, como por exemplo, ruído e fumos metálicos.
Assim sendo, a habitualidade e permanência nessas condições possibilita o Soldador a requerer sua aposentadoria quando completar 25 anos de contribuição, visto que a exposição a esses agentes nocivos são prejudiciais a sua saúde.
Importante destacar que na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário, portanto, o segurado se aposenta com valores integrais.
Neste sentido, é muito importante o profissional soldador consultar um advogado para analisar seu tempo de contribuição, o valor da contribuição e o agente nocivo que está ou estava exposto, assim é possível esclarecer qual será seu valor de beneficio, bem como se há ou não tempo faltante para sua aposentadoria.
Assim, não fique com dúvidas, procure um advogado especialista na área para avaliação de sua documentação.